CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 757
Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.


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Resumo Jurídico

O Contrato de Seguro e a Responsabilidade do Segurador

O artigo 757 do Código Civil trata da essência do contrato de seguro e estabelece a obrigação principal da seguradora. De forma clara e didática, podemos entender que este dispositivo legal estabelece que o segurador se obriga a garantir, por conta de uma quantia paga (o prêmio), o ressarcimento do prejuízo que o segurado venha a sofrer em consequência de um risco determinado.

Em termos mais simples:

  • O que é o contrato de seguro? É um acordo entre duas partes:
    • Segurador: A empresa ou pessoa que se compromete a cobrir um risco.
    • Segurado: A pessoa ou entidade que paga um valor (prêmio) para ter essa cobertura.
  • Qual a obrigação do segurador? A principal responsabilidade do segurador é indenizar o segurado caso o evento previsto no contrato (o risco) aconteça e cause um prejuízo. Essa indenização visa, na maioria dos casos, restaurar o patrimônio do segurado ao estado anterior ao sinistro, ou seja, compensar a perda financeira sofrida.
  • O que o segurado faz? O segurado, por sua vez, tem a obrigação de pagar o prêmio, que é o preço do seguro. Esse prêmio pode ser pago de forma única ou parcelada, dependendo do que for acordado.
  • O que é o risco determinado? É o evento futuro e incerto que, se ocorrer, poderá causar um prejuízo. Exemplos comuns incluem acidentes de carro, incêndios em imóveis, doenças, roubo de bens, entre outros. A especificação desse risco é fundamental para a validade do contrato.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Aleatoriedade do Risco: O contrato de seguro opera sobre um risco que é incerto. Ninguém contrata um seguro esperando que o evento ocorra, mas sim para se proteger caso ele aconteça.
  • Boa-fé: Tanto o segurador quanto o segurado devem agir com boa-fé. O segurado deve declarar corretamente as informações relevantes, e o segurador deve cumprir com suas obrigações de forma diligente.
  • Limitação da Cobertura: O valor da indenização geralmente está limitado ao valor do prejuízo efetivamente sofrido ou ao valor máximo estabelecido na apólice (o documento do seguro).

Em suma, o artigo 757 fundamenta a relação de proteção mútua no contrato de seguro, onde o segurado investe para ter a tranquilidade de que, diante de um evento danoso, terá o amparo financeiro da seguradora para mitigar ou cobrir o prejuízo.